Registro de nascimento de brasileiros nascidos no exterior.
“1 - REGRASGERAIS
Os postoscomserviços consulares poderão. medianterequerimento, lavrar o registro de nascimento de filho(a) de paibrasileirooumãebrasileira, ocorrido no exterior.
O registro de nascimento só poderá ser efetuado quandonão houver registroanterior, lavrado emoutraRepartição Consular brasileiraouemCartório de RegistroCivil no Brasil.
O registro de casamento dos genitores (caso exista vínculo matrimonial entreeles) deverá. preferencialmente. preceder ao registro de nascimento dos filhos.
Nostermos da ConstituiçãoFederal de 1988. os filhos de brasileiros nascidos no exteriorsãobrasileirosnatos, desdeque registrados emRepartição Consular brasileira.
Serão exigidas testemunhasapenaspara os registros de maiores de 12 anos. Não há impedimentos de que a testemunha seja funcionário da Repartição Consular, no entendimento de que concordará com os termos do requerimento.
A fim de produzirefeitos no Brasil, a certidão consular de nascimento deverá serposteriormente transcrita no Cartório do 10 Oficio do RegistroCivil do local de domicílio do registrado, no Brasil, ou, ainda, no Cartório do 1° Oficio do RegistroCivil do DistritoFederal, na falta de domicílio.
O registro de nascimento e a primeiravia da certidãosãogratuitos. Cada segunda-via adicionalcustacincoreaisouro (equivalentes a USS 5.00).
2- REGISTRO DE NASCIMENTO COMBASE NA CERTIDÃOLOCAL DE NASCIMENTO:
2° - MENORES DE 16 ANOS:
O registro de nascimento exige a presença do declarante (paioumãe, obrigatoriamente de nacionalidadebrasileira) na Repartição Consular. Para o registro de maiores de 12 anos, a presença do registrando na Repartição Consular obrigatória, bemcomo o comparecimento de duas testemunhas, quetambém assinarão o requerimento e o termo de registro de nascimento.
No ato de registro é necessárioapresentar os seguintesdocumentos:
a) formulário de requerimento de registro de nascimento devidamente preenchido (mecanicamente ouemletra de forma) e assinado pelo(a) declarante, o qual deverá ser o(a) genitor(a) de nacionalidadebrasileira. Quando o registrando for maior de 12 anos, deverá tambémser assinado por duas testemunhas. devidamente qualificadas;
b) certidão de registro de nascimento localoriginal (vide o item 3, a seguir. sobre a possibilidade de registrodiretamente no Consulado-Geral), observada a eventualnecessidade de legalização consular, quando emitida emoutropaís. Não há necessidade de legalização se o documento tiver sido emitido no mesmopaís, aindaqueemoutrajurisdição consular. Estedocumento é obrigatóriopara o registro de maiores de 12 anos;
e) documentobrasileirocomprobatório da identidade do(a) declarante:
- passaportebrasileiro, aindaquecomprazo de validade vencido; ou
- cédula de identidade expedida porSecretaria de SegurançaPública dos Estadosou do Distrito
Federal, ououtroórgão estadual ou distrital competente; ou
- carteira expedida porórgãopúblicoque seja reconhecida, porleifederal, comodocumento de identidadeválidoemtodo o territorio nacional: ou
- carteiranacional de habilitaçãocomfotografia expedida pelo DETRAN; ou
- documento de identidade expedido porórgão fiscalizador do exe: cicio de profissão regulamentada
porlei:
d)documentocomprobatório da nacionalidadebrasileira do(a) declarante
- certidãobrasileira de registro de nascimento; ou
- certidãobrasileira de registro de casamento: ou
- passaportebrasileiroválido; ou
- certificado de naturalização;
documentocomprobatório da identidade e nacionalidade do genitornão declarante:
- quandobrasileiro: os mesmosdocumentos do declarante.
- quandoestrangeiro: passaporteoudocumento de identidade vá1 comfoto, emitido porórgãolocalcompetente, e certidão de nascimento.
no caso de ter havido mudança de nome de genitor, documentocomprobatório da mudança de nome (veritem 4).
Todos os documentos devem seroriginaisoucópias autenticadas, acompanhados de cópiassimples.
2b - DE 16 A 18 ANOSINCOMPLETOS
O declarante será o próprio registrando, assistido pelo(a) genitor(a) brasileiro(a) ou representante legal. O requerimento e o termo de registroserão assinados pelo registrando e pelo(a) genitor(a) ouresponsávellegal, bemcomopor duas testemunhasdevidamente qualificadas.
k
No ato de registro é necessárioapresentar os seguintesdocumentos:
a) formulário de requerimento de registro de nascimento devidamente preenchido (mecanicamente ouemletra de forma) e assinado pelo(a) declarante, o qual será o próprio registrando, assistido pelo(a) genitor(a) brasileiro(a) ouresponsávellegal, e por duas testemunhas;
b) certidão de registro de nascimento localoriginal, observada a eventualnecessidade de legalização consular, quando emitida emoutropaís. Não há necessidade de legalização se o documento tiver sido emitido no mesmopaís. aindaqueemoutrajurisdição consular;
c) documentobrasileirocomprobatório da identidade do(a) genitor(a) brasileiro(a) do(a) declarante:
- passaportebrasileiro, aindaquecomprazo de validade vencido; ou
- cédula de identidade expedida porSecretaria de SegurançaPública dos Estadosou do Distrito
Federal, ououtroórgão estadual ou distrital competente; ou
- carteira expedida porórgãopúblicoque seja reconhecida, porleifederal, comodocumento de
identidadeválidoemtodo o territórionacional; ou
- carteiranacional de habilitaçãocomfotografia expedida pelo DETRAN; ou
- documento de identidade expedido porórgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada
porlei;
d) documentocomprobatório da nacionalidadebrasileira do(a) genitor(a) brasileiro(a) do(a) declarante:
- certidãobrasileira de registro de nascimento; ou
- certidãobrasileira de registro de casamento; ou
- passaportebrasileiroválido; ou
- certificado de naturalização;
e) documento comprobatorio da identidade e nacjonalidade do outrogenitor:
- quandobrasileiro: os mesmosdocumentosjá mencionados.
- quandoestrangeiro: passaporteoudocumento de jdentidade válido, emitido porórgãolocal
competente. e certidão de nascimento.
f) no caso de ter havido mudança de nome de genitor, documentocomprobatório da mudança de nome (veritem 4);
Todos os documentos devem seroriginaisoucópias autenticadas, acompanhados de cópiassimples.
2c - MAIORES DE 18 ANOS
O declarante será o próprio registrando, que assinará o requerimento, sendo desnecessária a presença dos genitores. O requerimento e o termo de registroserão assinados pelo registrando e por duas testemunhas, devidamente qualificadas.
No ato de registro é necessárioapresentar os seguintesdocumentos:
a) formulário de requerimento de registro de nascimento devidamente preenchido (mecanicamente ouemletra de forma) e assinado pelo(a) declarante, o qual será o próprio registrando, e pelas duas testemunhas:
b) certidão de registro de nascimento localoriginal, observada a eventualnecessidade de legalização consular, quando emitida emoutropaísNão há necessidade de legalização se o documento tiver sido emitido no mesmopaís. aindaqueemoutrajurisdição consular;
c) documento de identificaçãolocalválido, comfoto:
d) documentobrasileirocomprobatório da identidade do(a) genitor(a) brasileiro(a) do(a) declarante:
- passaportebrasileiro, aindaquecomprazo de validade vencido; ou
- cédula de identidade expedida porSecretaria de SegurançaPública dos Estadosou do Distrito
Federal, ououtroórgão estadual ou distrital competente: ou
- carteira expedida porórgãopúblicoque seja reconhecida, porleifederal, comodocumento de
identidadeválidoemtodo o territórionacional; ou
- carteiranacional de habilitaçãocomfotografia expedida pelo DETRAN; ou
- documento de identidade expedido porórgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada
porlei.
e) documentocomprobatório da nacionalidadebrasileira do(a) genitor(a) brasileiro(a) do(a) declarante:
- certidãobrasileira de registro de nascimento; ou
- certidãobrasileira de registro de casamento; ou
- passaportebrasileiroválido; ou
- certificado de naturalização;
f) documentocomprobatório da identidade e nacionalidade do outrogenitor:
- quandobrasileiro: os mesmosdocumentosjá mencionados.
- quandoestrangeiro: passaporteoudocumento dc identidadeválido, emitido porórgãolocalcompetente, e certidão de nascimento.
g) no caso de ter havido mudança de nome de genitor. documentocomprobatório da mudança de nome (veritem 4):
Todos os documentos devem seroriginaisoucópias autenticadas, acompanhados de cópiasimples.
3 - REGISTRO DE NASCIMENTO LAVRADO DIRETAMENTE NA REPARTIÇÃO
CONSULAR (somenteparamenores de 12 anos)
Noscasos de menores de 12 anosemque houver a necessidade de que o registro de nascimento seja lavrado diretamente no Repartição Consular e uma vez confirmada a inexistência de registrolocal de nascimento, o declarante, genitor(a) brasileiro(a).
deverá apresentar:
a) formulário de requerimento de registro de nascimento devidamente preenchido mecanicamente ouemletra de forma) e assinado pelo(a) declarante e por duas testemunhas, de qualquernacionalidade, devidamente qualificadas. As testemunhas deverão estarpresentespara a assinatura do termo de registro de nascimento;
b) documento do hospitallmédico/parteira/outrosque comprove o nascimento da criança;
c) no caso de a mãeser declarante e os genitores forem casados: certidão de casamento. Se os genitoresnão forem casados: escriturapúblicaouescritoparticular, comfirma reconhecida, de reconhecimento de paternidade;
d) todos os documentoscomprobatórios da identidade e da nacionalidade do(a) genitor(a) brasileiro(a), conformedisposto no item 2 (registro de nascimento de menores de 16 anos);
e) documentocomprobatório da identidade e nacionalidade do outrogenitor:
- quandobrasileiro: os mesmosdocumentos mencionados.
- quandoestrangeiro: passaporteoudocumento de identidadeválido, emitido porórgãolocalcompetente. e certidão de nascimento.
no caso de ter havido mudança de nome de genitor, documentocomprobatório da mudança de nome (veritem 4):
Todos os documentos devem seroriginaisoucópias autenticadas, acompanhados de cópiasimples.
4- DOCUMENTOSCOMPROBATÓRIOS DE ESTADOCIVIL E DE MUDANÇA DE NOME
- no caso de casamento no Brasil. certidão de casamento;
- no caso de casamento celebrado ou registrado emMissão diplomática ouRepartição consular brasileira, certidão consular;
- no caso de casamento no exterior (de doisnacionaisbrasileirosou de brasileiro/a a
estrangeiro/a), o registro de casamento na Repartição consular;
- no caso de separaçãojudicialoudivórcio no Brasil, certidão de casamentocom as
correspondentes averbações;
- no caso de divórcio efetuado no exterior, prova de homologação da sentença de divórcioestrangeirapeloSuperiorTribunal de Justiça;
- no caso de mudança de nomequenãopormotivo de casamento, separaçãooudivórcio, prova documental da respectivaaverbação. pormandadojudicial, feita no Brasil emCartório do RegistroCivilemque tenha sido lavrado o registro de nascimento do(a) interessado(a).
Todos os documentos devem seroriginaisoucópias autenticadas, acompanhados de cópiasimples.”