AVISO: Novoendereço do Portal Consular - O Portal Consular (cominformações de interesse aos brasileirosemtrânsitoou residentes no Uruguai) já pode ser acessado pormeio do seunovoendereçoeletrônicohttp://www.portalconsular.mre.gov.br .
Aos Brasileiros e às Brasileiras. Conheçam aquios serviços do Consulado-Geral do Brasil em Montevidéu
Recolhimento de doações - O Consulado-Geral do Brasil está recolhendo doações (artigos de toalete, roupas e calçados usados, gênerosalimentícios não-perecíveis, livros e revistas) paraentrega aos compatriotas assistidos peloSistemaPermanente de Assistência Consular. As doações podem serentregues no próprio Consulado-Geral, à Calle Convención, 1343, 6o piso, Centro, Montevidéu.
AVISO – OUVIDORIA em Montevidéu
O Consulado-Geral do Brasil informa que o endereçoeletrônicoouvidoria@consbras.org.uy está disponível, exclusivamente, para envio de comentários, sugestõesou reclamações a respeito do serviço consular prestado pelarepartição. As consultas sobre quaisquer outrosassuntos de interesse consular (vistos, assuntos notariais, passaportes, etc) deverão ser encaminhadas para o endereçoeletrônicoconsbras@consbras.org.uy, de maneira a assegurarseuprocessamento e resposta da maneiramaisrápida e precisapossível.
AVISO – NOVO PROCEDIMENTO PARAEMISSÃO DE PASSAPORTES – O Consulado-Geral do Brasil em Montevidéu informa que, em 29/03/10, segunda-feira, entrou emfuncionamento o Sistema Consular Integrado - SCI. As solicitações de passaportes deverão, a partir daquela data, serfeitasEXCLUSIVAMENTEpela “internet”. O Consulado-Geral em Montevidéu informa que o acesso ao Sistema Consular Integrado, parafins de solicitações de vistosou de passaportes, deve serfeitopreferencialmente e no interesse da comodidade do própriousuário, através de computador instalado fora das dependências do Posto. Parapedirseunovopassaporte, clique aqui.
AVISO – SOLICITUD DE VISAS EXCLUSIVAMENTEPOR “INTERNET” – El ConsuladoGeneral de Brasil en Montevideo informa que el lunes 29/03/10, comenzó a funcionar el Sistema Consular Integrado-SCI. A partir de esa fecha, las solicitudes de visas deberán ser presentadas EXCLUSIVAMENTEpor “internet”. El ConsuladoGeneral en Montevideo informa que el acceso al Sistema Consular Integrado, pararealizar las solicitudes de visas o de pasaportes, debe realizarse, de preferencia y teniendo en cuenta la comodidad del propio usuario, a través de computadora instalada fuera de las instalaciones de esta Repartición Consular. Parasolicitar su visaclique aqui.
AVISO – O Consulado-Geral do Brasil em Montevidéu informa quejáé possívelefetuar a Matrícula Consular de brasileiros no Uruguai,pormeio da “internet”, no seguinteendereço web:
www.consbras.org.uy/cadastro. Para obter a cédula de matrícula consular, após o cadastramento pela "internet", o interessado deve comparecer à repartição consular com jurisdição sobre seu local de residência, portando os documentos informados no cadastramento e duas fotos 3x4, recentes.
A Matrícula Consular é importanteporconstituirdocumentonecessário à tramitação de pedido de residênciajunto ao Governouruguaio, comotambémporpermitirumelo de comunicaçãoentre a autoridade consular e o cidadãobrasileiro residente no Uruguai, o quemuito facilita a prestação da assistência consular de que possa precisar o(a) cidadão(ã).
Serviço de achados e perdidos.
O Consulado-Geral do Brasil em Montevidéu informa que se encontram depositados no Setor de Assistência a Nacionaisdiversosdocumentos perdidos ou extraviados. Se você perdeu ou extraviou algumdocumento, veja aqui se o mesmo encontra-se no Consulado-Geral.
A “II ConferênciaBrasileiros no Mundo”decidiu pelacriação do “Conselho de Representantes das Comunidades Brasileiras no Exterior” (CRBE), composto de 16 membrostitulares e 16 suplentes, a servir de representante da diáspora na interlocuçãocom o GovernoFederal, a serem escolhidos poreleição. Poderão votartodos os brasileiros residentes no exterior, cadastrados comoeleitoresjunto à JustiçaEleitoralou matriculados nas repartições consulares. Parafazersuamatrícula consular, cliqueaqui.
AVISO:Eleiçõespara o Conselho de Representantes Brasileiros no Exterior (CRBE). Informações aos interessados emfazerparte do CRBE. Cliqueaqui.
AVISO: O Consulado-Geral do Brasil em Montevidéu informa quenostermos do art. 5º do Decreto 7.214 de 15 de junho de 2010 – que estabelece princípios e diretrizes da políticagovernamentalpara as comunidades brasileiras no exterior, projeto do RegimentoInterno do Conselho de Representantes de Brasileiros no Exterior (CRBE) está disponível no Portal “Brasileiros no Mundo” (www.brasileirosnomundo.mre.gov.br). Comentários e sugestões – sob a forma de emendas – deverão serenviados ao e-mailbrasileirosnomundo@itamaraty.gov.braté o dia 19 de agosto. Nãoserão consideradas manifestaçõesquenão se refiram direta e exclusivamente ao texto divulgado.
AVISO: O Departamento de PolíciaFederal publicou a "Carta de Serviços - Imigração", cominformações de interessesobreemissão de passaporte, controle migratório internacional e registro de estrangeiros no Brasil. Paraconhecer a "Carta de Serviços", cliqueaqui.
AVISO – A PolíciaFederal oferece sistemaparaemissão de CertidõesNegativas de Antecedentes Criminais viainternet, no endereçoeletrônicowww.dpf.gov.br.
Esclarecimentos do Departamento de PolíciaFederal do Brasil sobrefalsoe-mail .
Maioresinformações, clique aqui. Esclarecimentos adicionais sobre e-mails falsos. A respeito dos e-mails supostamente recebidos da Polícia Federal, do Ministério Público Brasileiro, da Receita Federal e de Tribunais com convocatórias para prestação de informações junto a autoridades brasileiras ou referentes a delitos inexistentes, comunica-se que qualquer citação policial ou judicial proveniente de Brasil só pode ser transmitida por via oficial. Em caso contrário, as mensagens são falsas e devem ser ignoradas.
Casamento de brasileiro no exterior. Maioresinformações,clique aqui.
AVISO: Combase nas recentes alterações na leibrasileira, clique aquipara saber a documentação a ser apresentada para o registro consular de casamento com base na certidão local de casamento.
Promulgada EmendaConstitucionalque permite cidadaniaplena a filhos de brasileiros nascidos no exterior (EC 54/2007). Maioresinformações, clique aqui.
AVISO –REGISTRO DE BRASILEIROS NASCIDOS NO URUGUAI - O Consulado-Geral do Brasil em Montevidéu recomenda a todos os brasileiros e brasileiras que façam, tãologopossível, o registro de nascimento de seusfilhosjunto à Repartição Consular, paraquelhes seja garantida a nacionalidadebrasileiraoriginária e lhes sejam resguardados eventuaisdireitos no futuro. Emrazão da diferençaentre as legislações uruguaia e brasileirasobre os sobrenomes dos filhos(as) a serem registrados(as), o Consulado-Geral sugere fortemente aos paisque, antes de realizarem o registro de nascimento de seusfilhosjunto ao ServiçoNacional de RegistroCiviluruguaio, informem-se no Setor de Assistência a Nacionais do Consulado-Geral (telefone 901 2024, em Montevidéu) a respeito do assunto. Maioresinformações, clique aqui.
AVISO: O Consulado-Geral do Brasil em Montevidéu informa que o “ManualRelativo a Viagem de MenoresBrasileiros ao Exterior” está disponível no endereçoeletrônicohttp://tinyurl.com/documentacao-para-menores
AVISOS: ELEIÇÕES PRESIDENCIAIS 2010.
1)ELEIÇÕES 2010 - AVISO: O Consulado-Geral do Brasil em Montevidéu informa que o CartórioEleitoral do Exterior passou a denominar-se, a partir de 2008, 1ª ZE/ZZ, constituindo-se emZonaEleitoralúnica. Todas as regiões submetidas à jurisdição dessa ZonaEleitoral passaram a receberidênticadenominação. Nessas condições, o CartórioEleitoral do Exterior procedeu à reimpressão de todos os títuloseleitoraisanteriores a 2008 (inclusive), de acordocom a tabela de equivalênciaabaixo. Taistítulosjá se encontram no Consulado-Geral do Brasil em Montevidéu à disposição dos seustitulares, que devem retirá-los parasubstituir os títulos de eleitorantigoscom a máximaurgênciapossível.
Zonaorigem
Municípioorigem
Seçãoorigem
Zonaatual
Municípioatual
Seçãoatual
90
11568
Uruguai
1
1
30147- Montevidéu URUG
252
90
11568
Uruguai
2
1
30147- Montevidéu URUG
253
90
11568
Uruguai
3
1
30147- Montevidéu URUG
254
90
11568
Uruguai
7
1
30147- Montevidéu URUG
255
2)AVISO:O Consulado-Geral do Brasil em Montevidéu informa que o CartórioEleitoral do Exterior divulgou cartaz informativo sobre as regras de manifestaçãopartidária no(s) dia(s) da eleição. Cliqueaqui para conhecê-las.
3)O Consulado-Geral do Brasil em Montevidéu informa que de acordocomcomunicado divulgado peloCartórioEleitoral do Exterior, é possível a justificativaparaausência às eleições de 2010. A justificativa deverá serfeitasegundoregrasque podem ser conhecidas aqui.
4) PRAZOSIMPORTANTES
O CartórioEleitoral do Exterior informa os seguintesprazos, referentes às eleições presidenciais de 2010, que se darão em 3 de outubro de 2010 (1º turno) e 31 de outubro de 2010 (2º turno, se houver):
- o prazo do fechamento do cadastroeleitoral encerrou-se no dia 5 de maio de 2010; -os pedidos de segundavia poderão ser formulados até 10 diasantes do 1º turno das eleições, ou seja, dia 23 de setembro de 2010
5) O Consulado-Geral do Brasil em Montevidéu informa à comunidadebrasileiraque, de acordocomresolução do TribunalSuperiorEleitoral, os eleitoresque comparecerem ao Consulado-Geral paravotarporocasião da eleição presidencial 2010 (03 de outubro de 2010 e 31 de outubro de 2010, se houver segundoturno), deverão estar munidos, além do títuloeleitoral, de umdocumento de identificaçãocomfoto.Serão aceitos a carteira de matrícula consular, a identidadeoudocumento equivalente (porexemplo, identidadefuncional), a carteira de trabalho, a carteira de motoristacomfoto, passaporteoucertificado de reservista. Nãoserão aceitas certidões de nascimento e/oucasamento.
6) O Consulado-Geral do Brasil em Montevidéu informa que, de acordocom a legislaçãoeleitoral, ficam suspensas, entre 06/05/10 e o término da apuração das eleições de 2010, quaisquer movimentações no CadastroNacional de Eleitores, incluindo preenchimento ou envio ao CartórioEleitoral do Exterior de novosrequerimentos de alistamentoeleitoral. Poderão ser processadas e enviadas apenas solicitações de segundavia de títuloeleitoral. Caso seja do interesse do cidadãobrasileiro, o Consulado-Geral poderá emitir, duranteesteperíodo, certidãoque ateste suasituaçãoeleitoral.
7) INFORMAÇÕESPARAOBTENÇÃO, TRANSFERÊNCIAOU REGULARIZAÇÃO DE TÍTULOELEITORALOUJUSTIFICATIVAELEITORAL
"O CartórioEleitoral no Exteriorcomunica a todos a Reabertura do CadastroNacional de Eleitoresparaoperações rotineiras inerentesàqueleCartório, comoporexemplo, transferência, revisão, recadastramento eleitoral, dentre outras. Informa, ainda, que, com a unificação da ZonaEleitoral no Exterior,todo o eleitorado no exterior deverá ficar vinculado à 1a. ZonaEleitoral do Exterior (siglaatual 1a.ZE/ZZ), passando cadapaís a ter “status” idêntico ao atribuído aos municípios na estrutura vigente do eleitoradonacional".
Acesse aqui o Edital com instruções para regularização da situação eleitoral e relação dos eleitores faltosos em três eleições consecutivas em Montevidéu, de acordo com a Justiça Eleitoral. Clique aqui para conhecer a lista completa dos eleitores faltosos no exterior.
8)Paraver a lista de títulos de eleitor à disposição dos titulares no Consulado-Geral em Montevidéu, clique aqui.
9) Títulos de eleitor indeferidos peloCartórioEleitoral do Exterior/ZZ. Paraver a lista, clique aqui.
10)AVISO - VOTOEMTRÂNSITO NO EXTERIOR
- Nostermos do artigo 14, parágrafosegundo, da Resolução do TSE nº 23.207, de 11 de fevereiro de 2010, não será permitido ao eleitor residente no exteriorvotaremtrânsitoporocasião das eleições de outubro de 2010.
Desse modo, o brasileiro residente e inscrito emseçãoeleitoral no Brasil não poderá votaremtrânsito no exterior. Quanto ao brasileiro residente no exterior, somente poderá votar na Repartição Consular emque estiver inscrito, ou seja, emque tenha se alistado oupara a qual tenha efetuado a transferência do seutítuloeleitoral. Somente poderão votar nas seçõeseleitorais do Postoaquelesquejá estiverem devidamente cadastrados comoeleitores desta Repartição”.
- O Consulado-Geral do Brasil em Montevidéu informa que o TribunalSuperiorEleitoral (TSE) confirmou a impossibilidade de cidadãobrasileiro cadastrado no exterior (ou seja, comtítuloeleitoral inscrito na 1ª ZonaEleitoral do Exterior - 1ªZE/ZZ) votaremtrânsito, no Brasil, nas eleições presidenciais de 2010. Talnegativa baseia-se na Resolução do TSE nº 23.207/2010, que dispõe, emseu art. 14:
”Art. 14. Somente será admitido a votar o eleitorcujonome conste do caderno de votação da seçãoeleitoral.
§ 1º Nas seçõesque utilizarem o votoeletrônico, só poderá votar o eleitorcujonome estiver incluído no cadastro de eleitoresconstante da respectivaurna.
§ 2º Não será permitido ao eleitor residente no exteriorvotaremtrânsito.”
2. O Consulado-Geral também informa que se refere apenas aos eleitores inscritos no Brasil a Resolução do TSE nº 23.215/2010, que estipula, emseu art. 2º, o votoemtrânsito:
”Art. 2º. Paravotaremtrânsito, o eleitor deverá habilitar-se emqualquercartórioeleitoral do País, de 15 de julho a 15 de agosto de 2010, com a indicação da capital do Estadoonde estará presente, de passagemouemdeslocamento, não sendo admitida a habilitaçãoporprocurador. § 1º A habilitaçãoprevista no caput será realizada mediante o preenchimento de formuláriopróprio fornecido pelaJustiçaEleitoral, devendo a identificação do eleitorser promovida pelaconferência dos dados do títuloeleitoral e documento de identidadeoficialcomfotografia. § 2º O eleitor poderá, pessoalmente, alteraroucancelar a habilitaçãoparavotaremtrânsitoaté o término do período indicado.
§ 3º A habilitaçãoparavotaremtrânsitosomente será admitida para os eleitoresque estiverem comsuasobrigaçõeseleitoraisemdia.”
11)AVISO: DÚVIDAS FREQUENTES
O Consulado-Geral do Brasil em Montevidéu informa que o CartórioEleitoral do Exterior divulgou esclarecimentos a respeito de dúvidasfreqüentes de cidadãosbrasileiros no exterior. Cliqueaquipara conhecê-los.
AVISO: Encontram-se abertas, desde o dia 02 de agosto, as inscriçõespara o Programa Estudante-Convênio de Pós-Graduação (PEC-PG).O períodopara o envio de candidaturas será até o dia 04 de outubro de 2010.
O Consulado-Geral do Brasil em Montevidéu recomenda aos interessados visitarem as páginaseletrônicas da DCE - Divisão de TemasEducacionais do Ministério das RelaçõesExteriores(www.dce.mre.gov.br), da Capes - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de NívelSuperior(www.capes.gov.br) e do CNPq - ConselhoNacional de DesenvolvimentoCientífico e Tecnológico(www.cnpq.br) parainformações detalhadas sobre o processo de inscrição. Informa, também, que a partir desta edição do PEC-PG, o processo de inscrição será feitoexclusivamenteporviaeletrônica (“on-line”)
AVISO -Doaçõesparaajudahumanitária ao Haiti - Comoparte dos esforços do Governobrasileiroparaprestarajudahumanitária ao Haiti, o Ministério das RelaçõesExteriores abriu conta-correntepara o recebimento de doações. Os valores coletados serão transferidos às agências especializadas das Nações Unidas. Os dados da contabancáriasão os seguintes:
Banco do Brasil (001)
Agência Itamaraty (1503-2)
Conta 85.000-4
Titular: Ministério das RelaçõesExteriores - AjudaHumanitária ao Haiti
AVISO - A EMBRATUR informa que a “Agenda de PromoçãoComercial do TurismoBrasileiro” no exterior
para 2010, da qual constam todas as açõesque ocorrerão nospaíses de atuaçãoprioritária daquela empresa, encontra-se disponivel para consulta no endereço:
AVISO: O Ministério das RelaçõesExteriores lançou perfilpróprio na plataforma “Twitter”, que pode ser consultado no endereçoeletrônicowww.twitter.com/mrebrasil
AVISO: O Ministério das RelaçõesExteriores do Brasil lançou canalpróprio na páginaeletrônica do “YouTube”, comvídeos de entrevistas, “briefings”, coletivas de imprensa e visitas de autoridades realizadas no Ministério. O endereçoeletrônico do canal é: www.youtube.com/mrebrasil .
AVISO:ACORDOS DE RESIDÊNCIAPARANACIONAIS DO MERCOSUL E PARANACIONAIS DO MERCOSUL E ESTADOSASSOCIADOS (BOLÍVIA E CHILE) – Foi promulgado em 29/09/09, pormeio do Decreto 6.964/09, o Acordo sobre Residência para Nacionais do MERCOSUL, e, no dia 7/10/09, por meio do Decreto 6.975/09, o Acordo sobre Residência para Nacionais do MERCOSUL, Bolívia e Chile, os quais acham-se, portanto, em vigor no Brasil. Os acordos estabelecem os termos para obtenção de residência legal por parte de nacionais dos Estados Partes e Países Associados do MERCOSUL. Para maiores informações, clique aqui.
Acordoentre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da RepúblicaOriental do Uruguai parapermissão de residência, estudo e trabalho a nacionaisfronteiriçosbrasileiros e uruguaios. Maioresinformações, clique aqui.
Resolução Normativa nº 74 , de 09 de fevereiro de 2007.
Disciplina os procedimentos para a autorização de trabalho a estrangeiros, bemcomo dá outras providências. Maioresinformações, clique aqui.
AVISO: A RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 80, de 16 de outubro de 2008, disciplina a concessão de autorização de trabalhoparaobtenção de vistotemporário a estrangeirocomvínculoempregatício no Brasil. Maioresinformações, clique aqui.
AVISO: A Secretaria de ComunicaçãoSocial da Presidência da República publica, bimestralmente, o caderno “Destaques”, que informa as principaisações e programas do GovernoFederal, inclusivefatosrelevantes da PolíticaExternabrasileira. Paraacessar a página, cliqueaqui.
CertificadoInternacional de Imunizaçãocontrafebreamarela.
Clique aqui para ver a lista dos países para os quais é obrigatória a apresentação de certificado internacional de vacinação contra a febre amarela para desembarque no Brasil.
AVISO: ”Cartilha de Câmbio”. O documento, disponível na página do BancoCentral na internet (www.bcb.gov.br, item “Serviços ao Cidadão” opção “Câmbio e capitaisinternacionais”), visa a fornecerorientaçõessobretransferências de valores do exteriorpara o Brasil e do Brasil para o exteriorcombase na legislação e regulamentação emvigor.
AVISO:Centro de Atenção ao Migrante. Encontra-se emfuncionamento no AeroportoInternacional de Guarulhos, São Paulo, o Posto Humanizado de Atendimento ao Migrante, que provê atendimento especializado aos(às) brasileiros(as) que retornam ao paísemsituaçõesvulneráveiscomo, porexemplo, após terem tido suaentrada denegada emoutrospaíses; após serem vítimas do crime de tráfico de pessoasouque tenham sido deportados (as) porsuasituação de indocumentados(as).
Novosítio do Ministério das RelaçõesExterioressobreAssistênciaHumanitáriaInternacional. Maioresinformações, clique aqui.
AVISO: A Secretaria de RelaçõesInternacionais do Agronegócio, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), informa aos interessados que, no caso de animais de companhia(cães e gatos) oriundos do MERCOSUL, além da necessidade de obter o Certificado Zoosanitário Internacional (CZI) paraanimaiscomdestino ao Brasil, conforme estabelecido no Decreto nº 25.548, de 3 de julho de 1934, devem ser observadas as normas sanitárias constantes da Portaria nº 429/1997.
Os brasileirosque tenham interesseemparticipar de eventos no exterior relacionados à área cultural, podem obterinformaçõesatravés do link: